À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTA NAS COOPERATIVAS NO BRASIL – FENATRACOOP, pelo presente Edital, faz saber a todas as Cooperativas no Brasil, as Centrais Cooperativas, as Federações de Cooperativas e as Confederações de Cooperativas enfim todas as Cooperativas que atuam em todo o território Nacional, com exceção as Cooperativas Situadas no Estado do Rio de Janeiro, que conforme dispõe os arts. 580 e 582, da CLT, o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus respectivos empregados deverá ser efetuado em um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2010, e recolhido às Agências da CEF, no Código Sindical, Conforme a relação abaixo: Para as Cooperativas que estão situadas em região onde os trabalhadores estão Inorganisados em Sindicato Específico dos Trabalhadores em Cooperativas em qualquer Região do Brasil, o Recolhimento será no Código da FENATRACOOP conforme o estatuído no Artigo 591 e Parágrafo Segundo da CLT:
FENATRACOOP – Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil com o CÓDIGO SINDICAL, Sindical 000.0812.0000.05;
Já para os Sindicatos Filiados os recolhimentos em suas bases sindicais será nos seguintes códigos:
SINTRACOOP – Sindicato dos Trabalhadores nas Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais no Estado do Paraná, CÓDIGO SINDICAL 000.000.812.03879-7;
(SINTRASCOOPA) SINTCOOPER – Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuária e Agroindustrial de Palotina e Região, CÓDIGO SINDICAL 000.000.812.90167-9;
SINTRASCOOM – Sindicato dos Trabalhadores nas Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustrial de Medianeira e Região, CÓDIGO SINDICAL 000.000.812.90144-4;
SITRACOOSP – Sindicato dos Trabalhadores nas Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais do Sudoeste do Paraná, CÓDIGO SINDICAL, 000.000.812.90151-7;
SINTRASCOOSUL – Sindicato dos Trabalhadores nas Cooperativas Agro-Industriais de Castro e Região, CÓDIGO SINDICAL 000.000.812.90456-7;
SINTRASCOOP – Sindicato dos Trabalhadores nas Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Cascavel e Região, CÓDIGO SINDICAL 000.000.812.90264-5;
SINTRACOOP-MG – Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades em Cooperativas do Estado de Minas Gerais, CÓDIGO SINDICAL 000.000.812.97175-2;
SECMESP – Sindicato Estadual dos Empregados em Cooperativas de Serviços Médicos no Estado de São Paulo, CÓDIGO SINDICAL 000.000.812.03949-1;
SECAESP – Sindicato de Empregados em Cooperativas Agropecuárias do Estado de São Paulo, CÓDIGO SINDICAL 000.000.812.89598-3;
SINTRACOOP/AL – Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural no Estado de Alagoas, CÓDIGO SINDICAL 000.000.812.91114-3;
Tais Descontos deverá ser feito na folha de pagamento do Mês de Março de 2010 e ser Recolhido nos Código Sindical, acima descrito, até o dia 30 de Abril de 2010 na importância de um dia de serviço de cada trabalhador e isso Compreende a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, além da importância fixa estipulada, as gratificações, prêmios, adicionais, comissões ou outras vantagens, a quaisquer títulos pagos pelo empregador, Ficam os interessados, CIENTIFICADO, desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados, até o dia 30 de Abril de 2010, será cobrado Judicialmente com as devidas penalidades da lei e isso importará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trinta dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente, juros de 1% (hum por cento) e atualização monetária conforme estabelece o art. 600 da CLT.
Brasília, 24 de Março de 2010
ASS Mauri Viana
CAR Presidente
João Edílson de Oliveira
CAR Séc. Finanças